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norma nº 6378/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6378 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 5.917/2014, AUMENTANDO OS VALORES DO VALE REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
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LEI Nº 6378 DE 30 DE MAIO DE 2016.
Modifica a Lei Municipal nº 5.917/2014,
aumentando os valores do vale refei ção e
do vale alimentação concedidos aos
servidores da Câmara Municipal de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio de 2014,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito mensal do cartão magnético alimentação é de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais) e será utilizado exclusivamente para a aquisição
de gêneros alimentícios."
Art. 2º Fica alterado o "caput" do art. 3º, da Lei Municipal nº5.917, de 21 de
maio de 2014, da seguinte forma:
"Art. 3º O crédito mensal do cartão magnético refeição é de R$ 11,00 (onze
reais) por dia efetivo de labor."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Maio de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6378/2016

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