| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6378 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 5.917/2014, AUMENTANDO OS VALORES DO VALE REFEIÇÃO E DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO. |
| native_id | 6401 |
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LEI Nº 6378 DE 30 DE MAIO DE 2016. Modifica a Lei Municipal nº 5.917/2014, aumentando os valores do vale refei ção e do vale alimentação concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O "caput" do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O crédito mensal do cartão magnético alimentação é de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e será utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios." Art. 2º Fica alterado o "caput" do art. 3º, da Lei Municipal nº5.917, de 21 de maio de 2014, da seguinte forma: "Art. 3º O crédito mensal do cartão magnético refeição é de R$ 11,00 (onze reais) por dia efetivo de labor." Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Maio de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6378/2016