| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6379 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.571, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL DE ESTEIO - CMBEA |
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LEI Nº 6379 DE 01 DE JUNHO DE 2016. Dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 5.571, de 31 de Outubro de 2012, que Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de Esteio - CMBEA GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.571, de 31 de Outubro de 2012, que Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de Esteio - CMBEA, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º O conselho será constituído por 14 (quatorze) membros representantes das seguintes entidades, como segue: I - Do poder público: a) 01 (um) representante do Centro Municipal de Controle e Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE; c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, tendo como membro nato o Secretário e um representante indicado pela Secretaria; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU; e) 01 (um) representante da Polícia Militar; f) 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros; II - Da Comunidade: a) 03 (três) representantes de Organizações Não Governamentais relacionadas aos direitos e defesas dos Animais; b) 01 (um) representante das Associações Comunitárias; c) 01 (um) representante das Clinicas Veterinárias de Esteio; d) 01 (um) representante dos Comerciantes de Agropecuária ou Pet Shop local, e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Parágrafo único. Será designado 01 (um) suplente para cada membro referido neste artigo, indicado pelas entidades nele citado." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6379/2016 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Junho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6379/2016