br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6379/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6379 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.571, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL DE ESTEIO - CMBEA
native_id6402

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6379 DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal
nº 5.571, de 31 de Outubro de 2012, que
Cria o Conselho Municipal do Bem Estar
Animal de Esteio - CMBEA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara
municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.571, de 31 de Outubro de 2012, que
Cria o Conselho Municipal do Bem Estar Animal de Esteio - CMBEA, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4º O conselho será constituído por 14 (quatorze) membros representantes
das seguintes entidades, como segue:
I - Do poder público:
a) 01 (um) representante do Centro Municipal de Controle e Zoonoses, da
Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA,
tendo como membro nato o Secretário e um representante indicado pela
Secretaria;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana - SMSMU;
e) 01 (um) representante da Polícia Militar;
f) 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
II - Da Comunidade:
a) 03 (três) representantes de Organizações Não Governamentais relacionadas
aos direitos e defesas dos Animais;
b) 01 (um) representante das Associações Comunitárias;
c) 01 (um) representante das Clinicas Veterinárias de Esteio;
d) 01 (um) representante dos Comerciantes de Agropecuária ou Pet Shop local,
e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Parágrafo único. Será designado 01 (um) suplente para cada membro referido
neste artigo, indicado pelas entidades nele citado."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6379/2016
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de Junho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6379/2016

open original →