| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6382 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6382 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.387,90 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.03 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.............................R$ 2.387,90 Cód. Func. Progr.: 11.03.08.244.0007.2341 - Prevenção à Violência contra Mulheres e Meninas Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............................R$ 2.387,90 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCDS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.....................................R$ 2.387,90 Cód. Func. Progr.: 11.01.04.122.0007.2023 - Manutenção do Gabinete do Secretário 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6382/2016 Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....................................................R$ 2.387,90 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Junho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6382/2016