| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6383 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
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LEI Nº 6383 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 0007 - Esteio Cidadã Ação 2341 - Prevenção à Violência contra Mulheres e Meninas ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 11.03.08.244.0007.2341| 2.387,90| 0,00| 2.387,90| |________________________________|______________|______________|_______________| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Junho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6383/2016