| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6384 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6384 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar....................................................................R$ 45.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............R$ 5.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 165.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 215.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6384/2016 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.01 - CÂMARA DE VEREADORES 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias - Civil.........................................R$ 5.000,00 3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artíst., Científ., Desportivas e Outras...........................................................R$ 5.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 2.500,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 12.500,00 Cód. Func. Progr.: 01.01.01.031.0013.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Recurso: 0001 - LIVRE 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 20.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 - Reequipamento da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 60.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2006 - Manutenção dos Serviços Básicos Recurso: 0001 - LIVRE 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....................................R$ 50.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 60.000,00 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6384/2016 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2003 - Manutenção da sede do Poder Legislativo Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 215.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Junho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6384/2016