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norma nº 6384/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6384 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6384 DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito suplementar
no Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e
do Militar....................................................................R$ 45.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara
de Vereadores
Recurso: 0001 - LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............R$
5.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$
165.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara
de Vereadores
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$
215.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6384/2016
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.01 - CÂMARA DE VEREADORES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias - Civil.........................................R$ 5.000,00
3.3.9.0.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artíst., Científ.,
Desportivas e Outras...........................................................R$ 5.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção......................R$
2.500,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$
12.500,00
Cód. Func. Progr.: 01.01.01.031.0013.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas
Recurso: 0001 - LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.....................R$
20.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 - Reequipamento da Câmara de
Vereadores
Recurso: 0001 - LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$
60.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2006 - Manutenção dos Serviços Básicos
Recurso: 0001 - LIVRE
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....................................R$ 50.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$
60.000,00
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6384/2016
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2003 - Manutenção da sede do Poder
Legislativo
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 215.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Junho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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