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norma nº 6385/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6385 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6385 DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito suplementar
no Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
755.731,44 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e
quarenta e quatro centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito
orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$
755.731,44
Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2153 - Manutenção da Rede de Iluminação
Pública
Recurso: 1081 - Contribuição Iluminação Pública - CIP
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$
755.731,44
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$
755.731,44
Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2154 - Manutenção da Conta de
Iluminação Pública
Recurso: 1081 - Contribuição Iluminação Pública - CIP
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 755.731,44
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Junho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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