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norma nº 6386/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6386 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6386 DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito suplementar
no Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), o qual servirá de reforço ao
seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$
3.200.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 - Manutenção dos Contratos de
Gestão - FSPSCE
Recurso: 0040 - ASPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............................................R$
3.200.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no
valor total R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), relativamente ao
seguinte recurso:
Recurso 0001 - LIVRE.......................................................R$ 3.200.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO.......................R$
3.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Junho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
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Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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