| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6388 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A RECONHECER, GARANTIR E PARCELAR DÍVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À EMPRESA AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DO CONSUMO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6388, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Município de Esteio a Reconhecer, Garantir e Parcelar Dívida de Energia Elétrica Junto à Empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica Decorrente do Consumo da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Esteio autorizado a reconhecer a dívida de energia elétrica da Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE perante AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica, no valor nominal de R$ 1.385.616,46 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) e efetuar o seu parcelamento. Art. 2º Os valores parcelados estão compreendidos entre e junho de 2014 a abril de 2016, que será objeto de Termo de Confissão de dívida a ser celebrado entre a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio. Art. 3º O valor da dívida referido no artigo 1º será pago pela Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE à AES Sul nas seguintes condições: a) Entrada no valor de R$ 26.500,00 (Vinte e Seis mil e quinhentos reais); b) Mais Cinquenta e nove (59) parcelas mensais, fixas e consecutivas no valor de R$ 26.657,61 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), vencendo-se no dia 20 de cada mês; Art. 4º A fim de garantir o adimplemento das obrigações firmadas pelo referido Termo de Confissão de Dívida, autoriza-se a celebração do presente instrumento o Município de Esteio. Art. 5º As despesas do parcelamento e de todas as obrigações assumidas na presente contratação ficam vinculadas a dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de Junho de 2016. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6388/2016 GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6388/2016