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norma nº 6388/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6388 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A RECONHECER, GARANTIR E PARCELAR DÍVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À EMPRESA AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DO CONSUMO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6388, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Município de Esteio a
Reconhecer, Garantir e Parcelar Dívida de
Energia Elétrica Junto à Empresa AES Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica
Decorrente do Consumo da Fundação de Saúde Pública
São Camilo de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Esteio autorizado a reconhecer a dívida de energia
elétrica da Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE perante AES
SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica, no valor nominal de R$
1.385.616,46 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis
reais e quarenta e seis centavos) e efetuar o seu parcelamento.
Art. 2º Os valores parcelados estão compreendidos entre e junho de 2014 a
abril de 2016, que será objeto de Termo de Confissão de dívida a ser celebrado
entre a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e a Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio.
Art. 3º O valor da dívida referido no artigo 1º será pago pela Fundação Saúde
Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE à AES Sul nas seguintes condições:
a) Entrada no valor de R$ 26.500,00 (Vinte e Seis mil e quinhentos reais);
b) Mais Cinquenta e nove (59) parcelas mensais, fixas e consecutivas no valor de
R$ 26.657,61 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e
um centavos), vencendo-se no dia 20 de cada mês;
Art. 4º A fim de garantir o adimplemento das obrigações firmadas pelo referido
Termo de Confissão de Dívida, autoriza-se a celebração do presente instrumento
o Município de Esteio.
Art. 5º As despesas do parcelamento e de todas as obrigações assumidas na
presente contratação ficam vinculadas a dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de Junho de 2016.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6388/2016
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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