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norma nº 6389/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6389 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, O CONSEQUENTE FIRMAMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SAPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6389, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio, o consequente
firmamento do Termo de Convênio de
mútua colaboração com o Município de Sapiranga e dá
outras providências.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
114.000,00 (cento e quatorze mil reais), o qual será destinado a acrescentar
rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 - COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições.........................................R$ 114.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2046 - Manutenção do CEAM
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................R$
114.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 - COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6389/2016
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....................................R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2044 - Manutenção da Coordenadoria da
Mulher
Recurso: 0001 - LIVRE
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.05 - COORDENADORIA DA MULHER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção......................R$
4.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$
10.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2044 - Manutenção da Coordenadoria da
Mulher
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 114.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
de mútua colaboração com o Município de Sapiranga com visitas ao rateio do
custo de manutenção da CASA ABRIGO REGIONAL JACOBINA MAURER criada
para abrigar mulheres vítimas de violência e seus filhos menores de doze anos.
Parágrafo único. Em virtude do conveniamento referido no caput do presente
artigo, o Poder Executivo Municipal consubstanciará o repasse ao Município de
Sapiranga, mencionada na presente lei, na proporção de 22,22% (vinte e dois,
vírgula vinte e dois por cento) do valor global a ser custeado para a manutenção
da Casa de Abrigamento o que corresponde ao valor de R$ 16.255,63 (dezesseis
mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais.
Art. 5º Após a formalização do Termo de Convênio a que se refere a presente
lei, o Município de Esteio terá direito a 05 (cinco) vagas permanentes a serem
utilizadas conforme necessidade.
Art. 6º O Presente Termo de Convênio deverá ser consubstanciado tão logo
restar promulgada a correlata lei autorizativa, podendo, ao final de sua vigência,
ser prorrogado, se de interesse da Administração Pública municipal, por igual
período de vigência que restou formalizado o correlato termo originário, desde
que com observância à prévia dotação orçamentária à época.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte
rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social:
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* Transferências a Municípios/Contribuições
* Rubrica 11.05.08.244.007.2046
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de Junho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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