| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6389 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, O CONSEQUENTE FIRMAMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SAPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6389, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, o consequente firmamento do Termo de Convênio de mútua colaboração com o Município de Sapiranga e dá outras providências. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2016. Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.05 - COORDENADORIA DA MULHER 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios 3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições.........................................R$ 114.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2046 - Manutenção do CEAM Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................R$ 114.000,00 Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.05 - COORDENADORIA DA MULHER 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6389/2016 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....................................R$ 100.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2044 - Manutenção da Coordenadoria da Mulher Recurso: 0001 - LIVRE 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.05 - COORDENADORIA DA MULHER 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção......................R$ 4.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.05.08.244.0007.2044 - Manutenção da Coordenadoria da Mulher Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 114.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de mútua colaboração com o Município de Sapiranga com visitas ao rateio do custo de manutenção da CASA ABRIGO REGIONAL JACOBINA MAURER criada para abrigar mulheres vítimas de violência e seus filhos menores de doze anos. Parágrafo único. Em virtude do conveniamento referido no caput do presente artigo, o Poder Executivo Municipal consubstanciará o repasse ao Município de Sapiranga, mencionada na presente lei, na proporção de 22,22% (vinte e dois, vírgula vinte e dois por cento) do valor global a ser custeado para a manutenção da Casa de Abrigamento o que corresponde ao valor de R$ 16.255,63 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais. Art. 5º Após a formalização do Termo de Convênio a que se refere a presente lei, o Município de Esteio terá direito a 05 (cinco) vagas permanentes a serem utilizadas conforme necessidade. Art. 6º O Presente Termo de Convênio deverá ser consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, podendo, ao final de sua vigência, ser prorrogado, se de interesse da Administração Pública municipal, por igual período de vigência que restou formalizado o correlato termo originário, desde que com observância à prévia dotação orçamentária à época. Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social: 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6389/2016 * Transferências a Municípios/Contribuições * Rubrica 11.05.08.244.007.2046 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de Junho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6389/2016