| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6390 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA, CULTURAL, BENEFICENTE FLAMENGO. |
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LEI Nº 6390, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa, Cultural, Beneficente Flamengo. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 30.678: "UMA ÁREA PÚBLICA, na Zona urbana desta cidade, com área de quatro mil, oitocentos e quarenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados (4.847,16m²), localizado no Loteamento denominado Parque Claret, com as seguintes medidas e confrontações: ao Oeste, no alinhamento com a rua João Simões Neto mede cinquenta e oito metros e vinte centímetros (58,20m); ao Norte, no alinhamento com a avenida Alberto Pasqualini, mede oitenta metros (80,00m); ao Leste, na extensão de cinquenta e sete metros e trinta e um centímetros (57,31m); junto ao alinhamento do Beco da Paz (Servidão) e ao Sul mede a extensão de oitenta e um metros e quarenta centímetros (81,40m) junto ao alinhamento da Área Pública que foi fracionada chegando ao ponto inicial e fechando desta forma o perímetro, localizado no quarteirão formado pelas ruas da Paz, João Simões Neto, avenida Alberto Pasqualini, e o Beco da Paz (servidão)." Art. 2º Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Beneficente Flamengo, mediante termo de concessão de uso. Art. 3º A concessão de uso é destinada a realização de Escola de futebol turno inverso, aulas de artesanato, cursos educativos de informática, língua estrangeira, palestras motivacionais e dicas preparatórias de entrevista. Art. 4º O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá iniciar as edificações de sua sede e para o cumprimento da destinação prevista no art. 3º da presente Lei, em prazo não superior a 24 meses. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6390/2016 Art. 5º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso. Art. 6º Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de Junho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6390/2016