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norma nº 6390/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6390 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA, CULTURAL, BENEFICENTE FLAMENGO.
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LEI Nº 6390, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo municipal a
desafetar e conceder o uso de área de terra
que especifica, em prol da Sociedade
Esportiva Recreativa, Cultural, Beneficente
Flamengo.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem
dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 30.678:
"UMA ÁREA PÚBLICA, na Zona urbana desta cidade, com área de quatro mil,
oitocentos e quarenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados
(4.847,16m²), localizado no Loteamento denominado Parque Claret, com as
seguintes medidas e confrontações: ao Oeste, no alinhamento com a rua João
Simões Neto mede cinquenta e oito metros e vinte centímetros (58,20m); ao
Norte, no alinhamento com a avenida Alberto Pasqualini, mede oitenta metros
(80,00m); ao Leste, na extensão de cinquenta e sete metros e trinta e um
centímetros (57,31m); junto ao alinhamento do Beco da Paz (Servidão) e ao Sul
mede a extensão de oitenta e um metros e quarenta centímetros (81,40m) junto
ao alinhamento da Área Pública que foi fracionada chegando ao ponto inicial e
fechando desta forma o perímetro, localizado no quarteirão formado pelas ruas
da Paz, João Simões Neto, avenida Alberto Pasqualini, e o Beco da Paz
(servidão)."
Art. 2º Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior,
em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Beneficente Flamengo,
mediante termo de concessão de uso.
Art. 3º A concessão de uso é destinada a realização de Escola de futebol turno
inverso, aulas de artesanato, cursos educativos de informática, língua
estrangeira, palestras motivacionais e dicas preparatórias de entrevista.
Art. 4º O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
igual período, se for interesse do Município.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá iniciar as edificações de sua
sede e para o cumprimento da destinação prevista no art. 3º da presente Lei,
em prazo não superior a 24 meses.
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Art. 5º O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de descumprimento, pela
concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de
uso.
Art. 6º Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio,
sem quaisquer direitos a indenização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de Junho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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