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norma nº 6392/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6392 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6392 DE 13 DE JULHO DE 2016.
Autoriza a abertura de crédito suplementar
no Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito
orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.07 - GESTÃO DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$
100.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.07.12.122.0004.2247 - Manutenção dos Contratos de
Gestão
Recurso: 0031 - FUNDEB
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte.................................R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2243 - Benefícios aos Servidores
Recurso: 0031 - FUNDEB
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6392/2016
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de Julho de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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