| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6392 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6416 |
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LEI Nº 6392 DE 13 DE JULHO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.07 - GESTÃO DA SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 100.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.07.12.122.0004.2247 - Manutenção dos Contratos de Gestão Recurso: 0031 - FUNDEB TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................R$ 100.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte.................................R$ 100.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2243 - Benefícios aos Servidores Recurso: 0031 - FUNDEB TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6392/2016 Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de Julho de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6392/2016