| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6399 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | MANTEM OS ATUAIS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6399, DE 04 DE AGOSTO DE 2016. Mantem os atuais subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ficam mantidos os atuais subsídios dos Vereadores para a legislatura que vai de 01.01.2017 a 31.12.2020, ficando os citados subsídios mensais fixados na importância de R$ 8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais). § 1º Os reajustes dos subsídios a que se refere o "caput" deste artigo serão concedidos, através de lei especifica, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos do Município, a título de revisão geral das perdas ocasionadas pela inflação. § 2º As ausências do Vereador nas sessões, ordinária ou de Comissão Permanente, sem justificativa legal, implicarão no desconto do valor correspondente ao resultado da divisão de seu subsídio pelo número de sessões realizadas naquele mês. Nos casos de doença devidamente comprovada os Vereadores perceberão a totalidade dos subsídios, deduzida eventual parcela de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. As sessões extraordinárias, realizadas no período de recesso parlamentar, não serão indenizadas; todavia, a falta não justificada de vereador implicará em desconto no subsidio mensal, aplicando-se as disposições do § 2º do art. 1º. O Vereador que, nos períodos de recesso parlamentar, integrar a Comissão Representativa, somente receberá a integralidade do subsídio se participar das sessões e votações desta Comissão. Parágrafo único. A ausência do Vereador na Sessão da Comissão Representativa, respeitado o que dispõe o § 2º, do art. 72, do Regimento Interno da Câmara de Esteio, implicará no desconto de valor correspondente ao Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6399/2016 resultado da divisão de seu subsídio pelo número de sessões realizadas naquele mês. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de Agosto de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6399/2016