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norma nº 6399/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6399 / 2016
Date 2016-08-04
EmentaMANTEM OS ATUAIS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6399, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.
Mantem os atuais
subsídios dos
Vereadores para a
Legislatura de 1º de
janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020 e dá outras
providências.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam mantidos os atuais subsídios dos Vereadores para a legislatura
que vai de 01.01.2017 a 31.12.2020, ficando os citados subsídios mensais
fixados na importância de R$ 8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais).
§ 1º Os reajustes dos subsídios a que se refere o "caput" deste artigo serão
concedidos, através de lei especifica, nas mesmas datas e nos mesmos índices
concedidos aos servidores públicos do Município, a título de revisão geral das
perdas ocasionadas pela inflação.
§ 2º As ausências do Vereador nas sessões, ordinária ou de Comissão
Permanente, sem justificativa legal, implicarão no desconto do valor
correspondente ao resultado da divisão de seu subsídio pelo número de sessões
realizadas naquele mês.
Nos casos de doença devidamente comprovada os Vereadores
perceberão a totalidade dos subsídios, deduzida eventual parcela de benefícios
pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
As sessões extraordinárias, realizadas no período de recesso
parlamentar, não serão indenizadas; todavia, a falta não justificada de vereador
implicará em desconto no subsidio mensal, aplicando-se as disposições do § 2º
do art. 1º.
O Vereador que, nos períodos de recesso parlamentar, integrar a
Comissão Representativa, somente receberá a integralidade do subsídio se
participar das sessões e votações desta Comissão.
Parágrafo único. A ausência do Vereador na Sessão da Comissão
Representativa, respeitado o que dispõe o § 2º, do art. 72, do Regimento Interno
da Câmara de Esteio, implicará no desconto de valor correspondente ao
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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resultado da divisão de seu subsídio pelo número de sessões realizadas naquele
mês.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
Art. 6º
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