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norma nº 6400/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6400 / 2016
Date 2016-08-04
EmentaMANTÉM OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6400, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.
Mantém os subsídios
do Prefeito, Vice e
Secretários para a
próxima legislatura e
dá outras providências.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
São mantidos os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a
legislatura que vai de 01.01.2017 a 31.12.2020, como segue:
Parágrafo único. Os reajustes dos subsídios a que se refere o caput deste artigo
serão concedidos, através de lei especifica, nas mesmas datas e nos mesmos
índices, daqueles concedidos aos servidores públicos do Município a título de
reposição salarial.
Nos casos de doença devidamente comprovada os cargos elencados no
art. 1º perceberão a totalidade dos subsídios, deduzido eventual parcela de
benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder
Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus
ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao
período de substituição.
Além dos subsídios mensais os secretários municipais perceberão, na
mesma data em que for pago aos servidores municipais, quantia igual aos
respectivos subsídios vigentes naquele mês, podendo ser antecipado em
cinquenta por cento (50%) no mês em que ocorrer eventual antecipação aos
servidores do município, a título de 13º salário.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a produzir
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6400/2016
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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