| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6400 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | MANTÉM OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6400, DE 04 DE AGOSTO DE 2016. Mantém os subsídios do Prefeito, Vice e Secretários para a próxima legislatura e dá outras providências. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: São mantidos os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura que vai de 01.01.2017 a 31.12.2020, como segue: Parágrafo único. Os reajustes dos subsídios a que se refere o caput deste artigo serão concedidos, através de lei especifica, nas mesmas datas e nos mesmos índices, daqueles concedidos aos servidores públicos do Município a título de reposição salarial. Nos casos de doença devidamente comprovada os cargos elencados no art. 1º perceberão a totalidade dos subsídios, deduzido eventual parcela de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao período de substituição. Além dos subsídios mensais os secretários municipais perceberão, na mesma data em que for pago aos servidores municipais, quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês, podendo ser antecipado em cinquenta por cento (50%) no mês em que ocorrer eventual antecipação aos servidores do município, a título de 13º salário. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a produzir seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de Agosto de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6400/2016 Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6400/2016