| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6401 / 2016 |
| Date | 2016-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE. |
| native_id | 6425 |
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LEI Nº 6401, DE 11 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre o afastamento de empregado público para servir a outro órgão ou entidade. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O empregado público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas; e III - para cumprimento de convênio. § 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a cedência poderá ser com ou sem ônus para o Município e, nos demais casos, conforme dispuser a lei ou o convênio. § 2º O ônus para o Município corresponderá à remuneração do emprego efetivo. § 3º O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida. § 4º Do pedido de afastamento do empregado público deverá constar expressamente o objeto do mesmo, o prazo de sua duração e, conforme o caso, se é com ou sem ônus para a origem. O empregado público poderá ser permutado com outro pertencente ao quadro de servidores dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, em cargo ou emprego equivalente, devendo cada órgão ou entidade arcar com o ônus do seu servidor. Parágrafo único. A permuta de servidor ocupante de um emprego com outro ocupante de cargo ou emprego distinto poderá ser autorizada desde que configure interesse público devidamente justificado, sempre mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6401/2016 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de Agosto de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6401/2016