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norma nº 6401/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6401 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
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LEI Nº 6401, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o
afastamento de
empregado público
para servir a outro
órgão ou entidade.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O empregado público poderá ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas
seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas; e
III - para cumprimento de convênio.
§ 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a cedência poderá ser com ou sem
ônus para o Município e, nos demais casos, conforme dispuser a lei ou o
convênio.
§ 2º O ônus para o Município corresponderá à remuneração do emprego efetivo.
§ 3º O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de
confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida.
§ 4º Do pedido de afastamento do empregado público deverá constar
expressamente o objeto do mesmo, o prazo de sua duração e, conforme o caso,
se é com ou sem ônus para a origem.
O empregado público poderá ser permutado com outro pertencente ao
quadro de servidores dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, em
cargo ou emprego equivalente, devendo cada órgão ou entidade arcar com o
ônus do seu servidor.
Parágrafo único. A permuta de servidor ocupante de um emprego com outro
ocupante de cargo ou emprego distinto poderá ser autorizada desde que
configure interesse público devidamente justificado, sempre mediante
autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6401/2016
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6401/2016

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