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norma nº 6402/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6402 / 2016
Date 2016-08-11
Ementa"AUTORIZA O FIRMAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO SEM ÔNUS FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE - AVESOL, VISANDO AS AÇÕES INERENTES À ORGANIZAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS COMERCIANTES AMBULANTES QUANDO DA EXECUÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ANIMAIS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - EXPOINTER 2016."
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LEI Nº 6402, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
"Autoriza o
firmamento de Termo
de Convênio sem
ônus financeiro com a
Associação do Voluntariado e da
Solidariedade - AVESOL, visando
as ações inerentes à
organização geral das
atividades exercidas pelos
comerciantes ambulantes
quando da execução da
Exposição Internacional de
Animais, Máquinas,
Implementos e Produtos
Agropecuários - Expointer
2016."
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio, com a Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL, no
que tange às ações inerentes à organização geral das atividades exercidas pelos
comerciantes ambulantes quando da execução da 39º Exposição Internacional
de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer 2016,
a qual ocorrerá entre os dias 27 de agosto a 04 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único. Inexistirá repasse de valores entre o Município de Esteio e a
entidade acima qualificada com relação ao Convênio disposto na presente
norma cogente.
A Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL restará
encarregada de proceder a organização dos espaços localizados na calçada da
Avenida Independência, e ainda, disponibilizar a estrutura hidráulica, elétrica,
segurança, manutenção e limpeza dos locais onde serão instaladas tendas ao
comércio de mercadorias e alimentos por parte dos ambulantes.
O Município de Esteio, deverá proceder o credenciamento dos
ambulantes que utilizarão a correlata área destinada ao comércio quando da
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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realização da feira, bem como fiscalizar o cumprimento das cláusulas
estabelecidas no termo de convênio que será celebrado em a entidade em
comento.
Parágrafo único. Vetado
A Entidade Conveniada deverá prestar contas das ações realizadas nos
termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho
presentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no
Termo de Convênio que será posteriormente celebrado entre os partícipes, nos
moldes do Decreto Municipal nº 4.457/2011, que dispõe acerca da normatização
do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que
tange à elaboração de Termos de Convênios e demais instrumentos congêneres
por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal e dá outras
providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 4º
Art. 5º
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