| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6404 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS - IEBAD. |
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LEI Nº 6404, DE 19 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar e conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS - IEBAD. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, a seguinte área: "Uma área de terras, situada no Loteamento Esplanada de Esteio, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente ao norte, no alinhamento da Rua Mário Cutruneo: 71,56m (setenta e um metros e cinquenta e seis centímetros) a oeste, sendo 24.00m de extensão limitando-se com a área cujo uso foi concedido a AACRA e 47.56m (quarenta e sete metros e cinqüenta e seis centímetros), com a área cujo uso foi concedido ao SISME; 62,81m (sessenta e dois metros e oitenta e um centímetros), a leste, com a área cujo uso foi concedido a igreja Assembléia de Deus. Dista 30,93m (trinta metros e noventa e três centímetros) da esquina da rua Max Kollert e perfaz uma área total de 2.030,16m² (dois mil e trinta metros e dezesseis decímetros quadrados). Localiza-se no quarteirão composto pelas Ruas Mário Cutruneo, Max Kollert e Taquara." Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS - IEBAD, mantenedora da escola de ensino médio Gustavo Nordlund. A concessão de uso será destinada a instalar uma área de lazer, ginásio de esportes, bem como a ampliação das salas de aula da educação infantil. O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6404/2016 obrigações constantes no termo de concessão de uso. Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Agosto de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6404/2016