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norma nº 6404/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6404 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS - IEBAD.
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LEI Nº 6404, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
Desafetar e conceder
o uso de área de
terra que especifica, em prol da
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E
BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE
DEUS - IEBAD.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria
de bem dominical, a seguinte área:
"Uma área de terras, situada no Loteamento Esplanada de Esteio, neste
Município, com as seguintes medidas e confrontações: 72,50m (setenta e dois
metros e cinquenta centímetros) de frente ao norte, no alinhamento da Rua
Mário Cutruneo: 71,56m (setenta e um metros e cinquenta e seis centímetros) a
oeste, sendo 24.00m de extensão limitando-se com a área cujo uso foi
concedido a AACRA e 47.56m (quarenta e sete metros e cinqüenta e seis
centímetros), com a área cujo uso foi concedido ao SISME; 62,81m (sessenta e
dois metros e oitenta e um centímetros), a leste, com a área cujo uso foi
concedido a igreja Assembléia de Deus. Dista 30,93m (trinta metros e noventa e
três centímetros) da esquina da rua Max Kollert e perfaz uma área total de
2.030,16m² (dois mil e trinta metros e dezesseis decímetros quadrados).
Localiza-se no quarteirão composto pelas Ruas Mário Cutruneo, Max Kollert e
Taquara."
Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior,
em prol da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE ASSEMBLEIA DE DEUS -
IEBAD, mantenedora da escola de ensino médio Gustavo Nordlund.
A concessão de uso será destinada a instalar uma área de lazer, ginásio
de esportes, bem como a ampliação das salas de aula da educação infantil.
O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
igual período, se for interesse do Município.
O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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obrigações constantes no termo de concessão de uso.
Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio,
sem quaisquer direitos a indenização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 6º
Art. 7º
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