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norma nº 6406/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6406 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id6430

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LEI Nº 6406, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Altera a Lei Municipal
nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluída a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei
Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 - Cidade que Educa
Ação 2397 - Convênio 052/2016 - SETEL/JEDES
______________________________________________________________________________
| Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 05.09.27.812.0004.2397| 3.093,80| 11.746,20| 14.840,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6406/2016

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