| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6406 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
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LEI Nº 6406, DE 19 DE AGOSTO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a Ação a seguir listada, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Programa 0004 - Cidade que Educa Ação 2397 - Convênio 052/2016 - SETEL/JEDES ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 05.09.27.812.0004.2397| 3.093,80| 11.746,20| 14.840,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Agosto de 2016. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6406/2016