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norma nº 6407/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6407 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6431

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LEI Nº 6407, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a abertura
de crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta
do Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$
14.840,00 (quatorze mil, oitocentos e quarenta reais), o qual será destinado a
acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....................................R$ 11.746,20
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.2397 - Convênio 052/2016 - SETEL/JEDES
Recurso: 1290 - Convênio 052/2016 - SETEL/JEDES
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.....................................R$ 3.093,80
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.2397 - Convênio 052/2016 - SETEL/JEDES
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$
14.840,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores repassados através da Secretaria Estadual do Turismo, Esporte e Lazer -
SETEL, na importância de R$ 11.746,20 (onze mil, setecentos e quarenta e seis
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Art. 2º
Art. 3º
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reais e vinte centavos), e a redução, na importância de R$ 3.093,80 (três mil e
noventa e três reais e oitenta centavos), dos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................................R$ 1.613,54
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.1122 - Construção e Revitalização de
Ginásios, Campos e Quadras
Recurso: 0001 - LIVRE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 - ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................................R$ 1.480,26
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.1223 - Praça da Juventude
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REPASSADO PELA SETEL....................................................R$ 11.746,20
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....................................................R$ 3.093,80
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO....................................R$
14.840,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de Agosto de 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
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