br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6419/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6419 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaAUTORIZA A EMPRESA BEST - BASE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA AS SÓCIAS PROPRIETÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6419, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a Empresa Best -
Base de Armazenamento
de Combustíveis Ltda. a
realizar transferência do
imóvel para as Sócias Proprietárias e
dá outras providências.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio em exercício. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica a empresa BEST - BASE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS
DE ESTEIO LTDA., autorizada pelo Poder Público a efetuar a venda ou doação, parcial ou
total, do imóvel objeto da matrícula 25.477 consolidada na Matrícula 27.355, do Registro de
Imóveis da Comarca de Esteio, Livro nº 2 do Registro Geral, doado pelo Município de
Esteio por meio da Lei Municipal nº 5.528 de 28 de junho de 2012, para as empresas
sócias proprietárias que compõe seu quadro societário, a seguir identificado:
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA., distribuidora de
combustíveis, registrada na ANP sob o nº 420, CNPJ sob o nº 01.317.309/0001-72,
contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº
43203273767, estabelecida na Av. Presidente Vargas, nº 3860, Sala 01, Bairro Centro,
CEP 93.260-006, Esteio, RS.
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA., distribuidora de combustíveis registrada na ANP sob nº
0203, CNPJ sob nº 80.795.727/0001-41, com contrato social registrada na JUCEPAR nº
41202048512, estabelecida na Av. das Araucárias, nº 5.400, Bloco 1 e 2, Bairro Chapada,
CEP 83.707-754, Araucária/PR.
MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S.A., distribuidora de combustíveis, registrada na ANP
sob o nº 3028, CNPJ sob o nº 02.998.543/0001-75, com contrato social registrado na Junta
Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 43300045463, estabelecida na Av.
Getúlio Vargas, nº 8.835, Bairro São Luiz, CRP 92.420-220, Canoas, RS.
Fica a empresa BEST - BASE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE
ESTEIO LTDA., autorizada pelo Poder Pública a efetuar a venda ou doação, parcial ou
total, do imóvel objeto da matrícula nº 25.477 consolidada na Matrícula 27.355 do Registro
de Imóveis da Comarca de Esteio, Livro nº 2 do Registro Geral, objeto de doação por meio
da Lei Municipal nº 5.528 de 28 de junho de 2012, para a empresa ELMA
PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
11.404.767/0001-00, com sede na Rua João Luis da Rocha, nº 83, sala 02, Bairro Sandro
André, em Lajeado, RS.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6419/2016
Fica a empresa BEST - BASE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE
ESTEIO LTDA., bem como suas sócias DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO
CHARRUA LTDA, POTENCIAL PETRÓLEO LTDA. E MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL
S.A., autorizadas pelo Poder Pública a efetuar a venda ou doação, parcial ou total, do
imóvel objeto da matrícula nº 27.355 do Registro de Imóveis da Comarca de Esteio, Livro nº
2 do Registro Geral, objeto de doação por meio da Lei Municipal nº 5.528 de 28 de junho de
2012, independentemente de nova autorização do Poder Público, para qualquer pessoa
jurídica que exerça a atividade de distribuição de combustíveis e esteja devidamente
regulamentada pela ANP - Agência Nacional de Petróleo.
As despesas de transferência e demais encargos correrão por conta da empresa
adquirente.
A Cláusula QUARTA do Termo de Compromisso integrante da Lei
Municipal 5.528/2012 passa a ter a seguinte redação:
"QUARTA: À Outorgada é permitido efetuar a venda ou doação, parcial ou total, do imóvel
objeto da matrícula 25.477, onerar, transferir a outrem a área pública objeto deste termo,
porém, retornará de forma integral ao Outorgante em havendo a extinção, cessação das
atividades objeto da Cláusula Terceira do presente Termo."
Ficam inalteradas as demais disposições expressas na Lei Municipal nº 5.528, de
28 de junho de 2012.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de Outubro de 2016.
Fladimir Perondi Costella
Prefeito Municipal de Esteio em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6419/2016

open original →