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norma nº 6421/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6421 / 2016
Date 2016-10-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6444

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LEI Nº 6421, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei Municipal
nº 5.753 de 15 de agosto de
2013.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio em exercício. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa
de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 - Esteio melhor para se viver
Ação 1237 - Aquisição de Imóveis - FMHSB
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 229.545,00| 0,00| 229.545,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 0,00| 0,00| 0,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de Outubro de 2016.
Fladimir Perondi Costella
Prefeito Municipal de Esteio em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6421/2016

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