| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6421 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6421, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto de 2013. FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Programa 0001 - Esteio melhor para se viver Ação 1237 - Aquisição de Imóveis - FMHSB ______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 229.545,00| 0,00| 229.545,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 0,00| 0,00| 0,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de Outubro de 2016. Fladimir Perondi Costella Prefeito Municipal de Esteio em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6421/2016