| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6422 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
| native_id | 6445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6422, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015. FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Programa 0001 - Esteio melhor para se viver Ação 1237 - Aquisição de Imóveis - FMHSB ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 09.06.16.482.0001.1237| 229.545,00| 0,00| 229.545,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de Outubro de 2016. Fladimir Perondi Costella Prefeito Municipal de Esteio em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6422/2016