| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6426 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMIGOS DA DIVERSIDADE, NO PERÍODO CORRESPONDIDO À PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016." |
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LEI Nº 6426, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Organização Não Governamental Amigos da Diversidade, no período correspondido à primeira quinzena do mês de novembro de 2016." GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio, com a Organização Não Governamental Amigos da Diversidade, no período correspondido à primeira quinzena do mês de novembro do corrente ano, mais precisamente na data de 06 de novembro de 2016, para o fim de consubstanciar repasse de subvenção social. Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo se dará em parcela única no montante equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Convênio que será celebrado entre os partícipes. Incumbirá à Entidade Conveniada em contrapartida ao repasse de valores discriminado no artigo antecedente a execução integral do projeto "IX Parada Livre de Esteio", de maneira integralmente gratuita em prol da comunidade esteiense, sendo exclusivamente responsável por providenciar para realização do evento, os seguintes serviços: 10(dez) banheiros orgânicos, subdivididos em gêneros conforme restará previsto em Instrumento específico, lanches para o camarim, decoração para o palco e rua Garibaldi, contratação de 02(duas) apresentadoras e 25(vinte e cinco) artistas para realização de shows durante a parada livre de esteio e finalmente, pela contratação de 02(duas) pessoas para a manutenção e limpeza do local do evento. A Entidade Conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho por si apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Convênio que será posteriormente celebrado entre os partícipes. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto a seguinte rubrica oriunda Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6426/2016 - 1282/3.3.5.0.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de Outubro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6426/2016