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norma nº 6426/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6426 / 2016
Date 2016-10-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMIGOS DA DIVERSIDADE, NO PERÍODO CORRESPONDIDO À PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016."
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LEI Nº 6426, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
"Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio
com a Organização Não
Governamental Amigos da
Diversidade, no período
correspondido à primeira quinzena do
mês de novembro de 2016."
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio, com a
Organização Não Governamental Amigos da Diversidade, no período correspondido à
primeira quinzena do mês de novembro do corrente ano, mais precisamente na data de 06
de novembro de 2016, para o fim de consubstanciar repasse de subvenção social.
Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo se dará em
parcela única no montante equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser consolidado
respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de
Convênio que será celebrado entre os partícipes.
Incumbirá à Entidade Conveniada em contrapartida ao repasse de valores
discriminado no artigo antecedente a execução integral do projeto "IX Parada Livre de
Esteio", de maneira integralmente gratuita em prol da comunidade esteiense, sendo
exclusivamente responsável por providenciar para realização do evento, os seguintes
serviços: 10(dez) banheiros orgânicos, subdivididos em gêneros conforme restará previsto
em Instrumento específico, lanches para o camarim, decoração para o palco e rua
Garibaldi, contratação de 02(duas) apresentadoras e 25(vinte e cinco) artistas para
realização de shows durante a parada livre de esteio e finalmente, pela contratação de
02(duas) pessoas para a manutenção e limpeza do local do evento.
A Entidade Conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos
desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho por si apresentado,
bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Convênio que
será posteriormente celebrado entre os partícipes.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto a seguinte rubrica oriunda
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6426/2016
- 1282/3.3.5.0.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de Outubro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6426/2016

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