| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6428 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6451 |
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LEI Nº 6428, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2016. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....................................R$ 89.500,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.2388 - Despesas Correntes - CEU Recurso: 1224 - Praça CEU TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$ 89.500,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................................R$ 89.500,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1098 - Construção do Centro de Eventos Unificado - CEU Recurso: 1224 - Praça CEU Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6428/2016 TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 89.500,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6428/2016