| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6430 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6430, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a qual será destinada a consignar recursos para restituição de valores referentes ao Convênio MJ nº 55/2010, firmado entre o Município de Esteio e o Ministério da Justiça para Instalação do Núcleo de Justiça Comunitária. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 14.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMSMU 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União 3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............................R$ 570,00 Cód. Func. Progr.: 14.01.06.181.0006.2398 - Restituição Convênio MJ nº 55/2010 - Núcleo de Justiça Comunitária Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................................R$ 570,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 14.02 - DIRETORIA DE MOBILIDADE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 570,00 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6430/2016 Cód. Func. Progr.: 14.02.06.181.0002.2093 - Manutenção da Diretoria de Mobilidade Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO......................................................R$ 570,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6430/2016