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norma nº 6430/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6430 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6453

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LEI Nº 6430, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a qual será destinada a consignar recursos
para restituição de valores referentes ao Convênio MJ nº 55/2010, firmado entre o
Município de Esteio e o Ministério da Justiça para Instalação do Núcleo de Justiça
Comunitária.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMSMU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............................R$ 570,00
Cód. Func. Progr.: 14.01.06.181.0006.2398 - Restituição Convênio MJ nº 55/2010 - Núcleo
de Justiça Comunitária
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................................R$
570,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 - DIRETORIA DE MOBILIDADE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 570,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6430/2016
Cód. Func. Progr.: 14.02.06.181.0002.2093 - Manutenção da Diretoria de Mobilidade
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO......................................................R$ 570,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6430/2016

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