| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6432 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. |
| native_id | 6455 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6432, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências: 14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Programa 0006 - Cidade mais segura Ação 2398 - Restituição Convênio MJ nº 55/2010 - Núcleo de Justiça Comunitária ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 14.01.06.181.0006.2398| 570,00| 0,00| 570,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6432/2016