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norma nº 6433/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6433 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6456

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LEI Nº 6433, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, a qual será destinada a consignar recursos
para restituição de valores referentes ao Convênio SENASP/MJ nº 134/2009, firmado entre
o Município de Esteio e o Ministério da Justiça, relativo ao desenvolvimento de ações
voltadas à Formação Continuada dos Agentes da Guarda Municipal.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.03 - GUARDA MUNICIPAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições................................R$ 18,82
Cód. Func. Progr.: 14.03.06.181.0006.2399 - Restituição Convênio SENASP/MJ nº
134/2009 - Formação Regional da Guarda Municipal
Recurso: 0001 - LIVRE
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.03 - GUARDA MUNICIPAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
3.3.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............................R$ 171,18
Cód. Func. Progr.: 14.03.06.181.0006.2399 - Restituição Convênio SENASP/MJ nº
134/2009 - Formação Regional da Guarda Municipal
Recurso: 1182 - Convênio SENASP/MJ nº 134/2009
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................................R$
190,00
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6433/2016
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, no valor de R$ 171,18 (cento e setenta
e um reais e dezoito centavos), referente ao recurso vinculado nº 1182 - Convênio
SENASP/MJ nº 134/2009, e a redução, na importância de R$ 18,82 (dezoito reais e oitenta
e dois centavos), do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 - DIRETORIA DE MOBILIDADE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.........................R$ 18,82
Cód. Func. Progr.: 14.02.06.181.0002.2093 - Manutenção da Diretoria de Mobilidade
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.......................................................R$ 18,82
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO.............................R$
171,18
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.......................................R$
190,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
Art. 4º
2/2
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