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norma nº 6434/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6434 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6457

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LEI Nº 6434, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº
5.753 de 15 de agosto de
2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa
de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de
15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período
de 2014 a 2017:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0006 - Cidade mais segura
Ação 2399 - Restituição Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 - Formação Regional da Guarda
Municipal
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 18,82| 171,18| 190,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 0,00| 0,00| 0,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6434/2016

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