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norma nº 6435/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6435 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id6458

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LEI Nº 6435, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº
6.214, de 16 de outubro de
2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal
nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016 e dá outras providências:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Programa 0006 - Cidade mais segura
Ação 2399 - Restituição Convênio SENASP/MJ nº 134/2009 - Formação Regional da Guarda
Municipal
______________________________________________________________________________
| Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 14.03.06.181.0006.2399| 18,82| 171,18| 190,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6435/2016

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