| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6436 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER NO PERÍODO CORRESPONDIDO ENTRE OS MESES DE OUTUBRO DE 2016 A OUTUBRO DE 2017. |
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LEI Nº 6436, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza a concessão de subvenção social à Entidade Liga Feminina de Combate ao Câncer no período correspondido entre os meses de outubro de 2016 a outubro de 2017. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante equivalente a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à entidade Liga Feminina de Combate ao Câncer, no período compreendido entre os meses de outubro de 2016 a outubro de 2017, por intermédio da formalização de Termo de Convênio, visando um atendimento amplo e educacional em prol de pessoas carentes portadoras de doenças cancerígenas, tais como doação de medicamentos, cestas básicas, fardos de leite, disponibilização de exames médicos bem como passagens de transportes coletivos. § 1º O repasse referido no caput do presente artigo proceder-se-á em parcela única. § 2º O instrumento de Convênio que possibilitará o repasse de valores de que versa a presente lei deverá ser formalizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis da promulgação da mesma. A Entidade Conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos que restarem expressos junto ao correlato instrumento jurídico (convênio), que restará firmado, bem como com observância ao disposto no Decreto Municipal nº 4.457/2011, que dispõe acerca da normatização do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de Termos de Convênios por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto à seguinte rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Saúde: * 10.02.10.301.0005.2289 - 3.3.5.0.43.00.00.00.00/0001. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de Outubro de 2016. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6436/2016 Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6436/2016