| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6440 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6463 |
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LEI Nº 6440, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS 06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 190.000,00 Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2153 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública Recurso: 1081 - Contribuição Iluminação Pública - CIP TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................................R$ 190.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), referente ao seguinte recurso vinculado: Recurso 1081 - Contribuição Iluminação Pública - CIP......................................R$ 190.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO....................................R$ 190.000,00 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO................................................R$ 190.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6440/2016 Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Novembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6440/2016