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norma nº 6440/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6440 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6440, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$
190.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2153 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Recurso: 1081 - Contribuição Iluminação Pública - CIP
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................................R$
190.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do § 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais),
referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1081 - Contribuição Iluminação Pública - CIP......................................R$
190.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE
ARTIGO....................................R$ 190.000,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO................................................R$
190.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6440/2016
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Novembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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