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norma nº 6442/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6442 / 2016
Date 2016-11-10
Ementa"AUTORIZA O AUXÍLIO FINANCEIRO EM PROL DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS E CONFESSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, VISANDO O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, NO PERÍODO REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DO CORRENTE ANO"
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LEI Nº 6442, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
"Autoriza o Auxílio
Financeiro em prol das
Escolas Comunitárias e
Confessional de
educação infantil, visando o
pagamento de 13º salário e demais
obrigações trabalhistas, no período
referente aos meses de novembro e
dezembro do corrente ano"
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro em prol das Escolas
Comunitárias e Confessional de educação infantil, visando o pagamento de 13º salário e
demais obrigações trabalhistas, em parcela única.
Parágrafo único. O repasse em prol das entidades se dará da seguinte forma:
- ECEI Novo Lar Sestilia A. Toniolo -.....................................................R$ 43.000,00;
- ECEI Criança Esperança -................................................................R$ 32.000,00;
- IEBAD - Inst. Educ. e Benef. Assembléia de Deus -.......................................R$ 86.000,00.
As Entidades Conveniadas deverão prestar contas dos recursos recebidos nos
termos expressos junto ao instrumento jurídico que restará firmado, com observância ao
disposto no Decreto Municipal nº 4.457/2011, que dispõe acerca da normatização do
processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à
elaboração de Termos de Convênios por parte da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto às seguintes rubricas
pertencentes à Secretaria de Educação e Esporte:
- 05.08.12.365.0004.2249 Convênios com escolas de educação
- 322 3.3.5.0.43.00.00.00.0020 Subvenções sociais
- 323 3.3.5.0.43.00.00.00.0031 Subvenções sociais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Novembro de 2016.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6442/2016
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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