| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6442 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O AUXÍLIO FINANCEIRO EM PROL DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS E CONFESSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, VISANDO O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, NO PERÍODO REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DO CORRENTE ANO" |
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LEI Nº 6442, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. "Autoriza o Auxílio Financeiro em prol das Escolas Comunitárias e Confessional de educação infantil, visando o pagamento de 13º salário e demais obrigações trabalhistas, no período referente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano" GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro em prol das Escolas Comunitárias e Confessional de educação infantil, visando o pagamento de 13º salário e demais obrigações trabalhistas, em parcela única. Parágrafo único. O repasse em prol das entidades se dará da seguinte forma: - ECEI Novo Lar Sestilia A. Toniolo -.....................................................R$ 43.000,00; - ECEI Criança Esperança -................................................................R$ 32.000,00; - IEBAD - Inst. Educ. e Benef. Assembléia de Deus -.......................................R$ 86.000,00. As Entidades Conveniadas deverão prestar contas dos recursos recebidos nos termos expressos junto ao instrumento jurídico que restará firmado, com observância ao disposto no Decreto Municipal nº 4.457/2011, que dispõe acerca da normatização do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de Termos de Convênios por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto às seguintes rubricas pertencentes à Secretaria de Educação e Esporte: - 05.08.12.365.0004.2249 Convênios com escolas de educação - 322 3.3.5.0.43.00.00.00.0020 Subvenções sociais - 323 3.3.5.0.43.00.00.00.0031 Subvenções sociais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Novembro de 2016. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6442/2016 Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6442/2016