| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6444 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6444, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 208.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2291 - Manutenção ESF Recurso: 4520 - PSF - Saúde da Família TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................................R$ 208.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 208.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 - Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE Recurso: 4520 - PSF - Saúde da Família TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................................R$ 208.000,00 Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6444/2016 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 21 de Novembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6444/2016