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norma nº 6446/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6446 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, VISANDO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ANO DE 2017.
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LEI Nº 6446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a concessão de
subvenção social à
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais
- APAE, visando o atendimento
educacional especializado de crianças
e adolescentes no ano de 2017.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social em prol
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, por intermédio da formalização
de termo de convênio, visando o atendimento educacional especializado de crianças e
adolescentes no período de 2017.
Parágrafo único. Os valores que serão repassados à Entidade referida no caput deste
artigo, corresponderão ao patamar mensal equivalente a R$ 352,45 (trezentos e cinquenta
e dois reais com quarenta e cinco centavos) por aluno efetivamente atendido, de acordo
com o censo escolar do ano anterior ao do convênio.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE informará à Secretaria
Municipal de Educação e Esporte até o dia 20 (vinte) de cada mês, a relação dos alunos
atendidos, juntamente com os comprovantes mensais de frequência.
A Entidade beneficiada prestará contas dos valores recebidos de maneira mensal,
até 30 (trinta) dias após a competência do respectivo mês, no decorrer de todo lapso
temporal de vigência do conveniamento.
Parágrafo único. A falta da prestação de contas de um mês impedirá o repasse dos
recursos referente ao mês subsequente.
A secretaria interveniente, ou seja, Secretaria Municipal de Educação e Esporte -
SMEE - se responsabilizará pela fiscalização de todas as ações referentes ao cumprimento
do Termo de Convênio que será, então, celebrado entre os partícipes, após a promulgação
da presente lei.
As despesas decorrentes desta lei encontrarão amparo em dotações orçamentárias
próprias do exercício financeiro de 2017, conforme a disponibilidade da Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, ou daquela que vier a substituí-la, nas rubricas de
subvenções sociais, conveniamentos para educação inclusiva ou outras, as quais serão
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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especificadas e determinadas pela autoridade competente do Poder Executivo após o ato
de posse.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de Novembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 6º
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