| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6446 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, VISANDO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ANO DE 2017. |
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LEI Nº 6446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando o atendimento educacional especializado de crianças e adolescentes no ano de 2017. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social em prol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, por intermédio da formalização de termo de convênio, visando o atendimento educacional especializado de crianças e adolescentes no período de 2017. Parágrafo único. Os valores que serão repassados à Entidade referida no caput deste artigo, corresponderão ao patamar mensal equivalente a R$ 352,45 (trezentos e cinquenta e dois reais com quarenta e cinco centavos) por aluno efetivamente atendido, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do convênio. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE informará à Secretaria Municipal de Educação e Esporte até o dia 20 (vinte) de cada mês, a relação dos alunos atendidos, juntamente com os comprovantes mensais de frequência. A Entidade beneficiada prestará contas dos valores recebidos de maneira mensal, até 30 (trinta) dias após a competência do respectivo mês, no decorrer de todo lapso temporal de vigência do conveniamento. Parágrafo único. A falta da prestação de contas de um mês impedirá o repasse dos recursos referente ao mês subsequente. A secretaria interveniente, ou seja, Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE - se responsabilizará pela fiscalização de todas as ações referentes ao cumprimento do Termo de Convênio que será, então, celebrado entre os partícipes, após a promulgação da presente lei. As despesas decorrentes desta lei encontrarão amparo em dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro de 2017, conforme a disponibilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ou daquela que vier a substituí-la, nas rubricas de subvenções sociais, conveniamentos para educação inclusiva ou outras, as quais serão Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6446/2016 especificadas e determinadas pela autoridade competente do Poder Executivo após o ato de posse. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de Novembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6446/2016