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norma nº 6447/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6447 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
08 - CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 - CONSULTORIA JURÍDICA - GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais................................................R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2002 - Cumprimento das Sentenças e Acordos
Judiciais
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........................................................R$
130.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
08 - CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 - CONSULTORIA JURÍDICA - GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais.................................................R$ 70.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2002 - Cumprimento das Sentenças e Acordos
Judiciais
Recurso: 0001 - LIVRE
08 - CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 - CONSULTORIA JURÍDICA - GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6447/2016
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.........................................R$ 60.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2373 - Indeniz. e Rest. decorrentes de danos
causados por enchentes
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...............................................................R$ 130.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de Novembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6447/2016

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