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norma nº 6448/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6448 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIRMAR TERMO DE REPASSE FINANCEIRO COM A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE.
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LEI Nº 6448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Município de
Esteio a firmar Termo de
Repasse Financeiro com
a Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio -
FSPSCE.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Esteio autorizado a realizar o repasse financeiro a Fundação
de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais) mediante Termo de Repasse Financeiro em uma única
parcela até quinze de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Em havendo disponibilidade financeira, fica autorizado a realizar o
repasse financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
mediante Termo de Repasse Financeiro em uma única parcela até trinta de dezembro de
2016.
Referente ao valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
constante no caput do artigo 1º será pago pela Fundação de Saúde Pública São Camilo de
Esteio - FSPSCE ao Município nas seguintes condições:
- Pagamento de 45 (quarenta e cinco) parcelas mensais;
- A primeira parcela vencerá no dia 20/03/2017.
Parágrafo único. O índice de correção será pelo IPCA ou o que vier substituí-lo.
Referente ao valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
constante no parágrafo único do artigo 1º será pago pela Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio - FSPSCE ao Município nas seguintes condições:
- Pagamento de 45 (quarenta e cinco) parcelas;
- A primeira parcela vencerá no dia 20/03/2017.
Parágrafo único. O índice de correção será o IPCA ou o que vier substituí-lo.
A fim de garantir o adimplemento das obrigações autoriza-se a celebração do
Termo de Repasse Financeiro entre a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio -
FSPSCE e o Município.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6448/2016
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de Novembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
2/2
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