| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6449 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE. |
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LEI Nº 6449, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza o Município de Esteio conceder contribuição financeira a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, do § 2º do Art. 12 da Lei 4.320/64 e do inciso VIII, do Art. 167 da CF/88, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, no valor de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) mediante Termo de Contribuição Financeira a se realizar até quinze de dezembro de 2016. Parágrafo único. Em havendo disponibilidade financeira, fica autorizado a efetuar mais uma contribuição financeira no valor de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), observada o cronograma de arrecadação e desembolso a ser definido no Termo de Contribuição Financeira a se realizar em até trinta de dezembro de 2016. Dos valores correspondentes à contribuição financeira de que trata a presente Lei serão para a manutenção e ações desenvolvidas pela entidade. Parágrafo único. A Entidade beneficiada nesta Lei prestará contas de todos os recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após o repasse do recurso. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, em especial a Lei 6.448, de 24 de novembro de 2016. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Novembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6449/2016