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norma nº 6449/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6449 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE.
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LEI Nº 6449, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Município de
Esteio conceder
contribuição financeira a
Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio -
FSPSCE.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, do § 2º do Art. 12 da Lei 4.320/64 e do inciso VIII, do Art. 167 da CF/88,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira a Fundação
de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, no valor de até R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais) mediante Termo de Contribuição Financeira a se realizar
até quinze de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Em havendo disponibilidade financeira, fica autorizado a efetuar mais uma
contribuição financeira no valor de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais), observada o cronograma de arrecadação e desembolso a ser definido no Termo de
Contribuição Financeira a se realizar em até trinta de dezembro de 2016.
Dos valores correspondentes à contribuição financeira de que trata a presente Lei
serão para a manutenção e ações desenvolvidas pela entidade.
Parágrafo único. A Entidade beneficiada nesta Lei prestará contas de todos os recursos
recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após o repasse do recurso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições
em contrário, em especial a Lei 6.448, de 24 de novembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Novembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6449/2016

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