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norma nº 6450/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6450 / 2016
Date 2016-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6450, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.389,11 (cento e cinquenta
mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte
crédito orçamentário e respectivo programa:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores.....................R$ 150.389,11
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2305 - Manutenção da Seção de Pessoal
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 150.389,11
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais...................................R$ 83.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2311 - Contribuição ao INSS s/Contratos de Serviços
Recurso: 0001 - LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.06 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6450/2016
3.3.9.0.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria................................R$ 67.389,11
Cód. Func. Progr.: 03.06.04.122.0009.2320 - Modernização Administrativa
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 150.389,11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Novembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6450/2016

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