| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6450 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6450, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.389,11 (cento e cinquenta mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores.....................R$ 150.389,11 Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2305 - Manutenção da Seção de Pessoal Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 150.389,11 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais...................................R$ 83.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2311 - Contribuição ao INSS s/Contratos de Serviços Recurso: 0001 - LIVRE 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.06 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6450/2016 3.3.9.0.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria................................R$ 67.389,11 Cód. Func. Progr.: 03.06.04.122.0009.2320 - Modernização Administrativa Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 150.389,11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de Novembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6450/2016