| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6452 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6452, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. Desafeta imóveis de propriedade do Município e dá outras providências. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica instituída como Área Especial de Interesse Social - AEIS, o bem imóvel cujo a área está descrita abaixo, constante da matrícula nº 23.576 do Cartório de Registro de Imoveis de Esteio para implantação de projetos de reassentamento de interesse social. IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, parte da quadra oitenta (80) da planta geral da cidade, com área superficial de vinte mil, quinhentos e sessenta e um metros e vinte decímetros quadrados (20.561,20m²), medindo cento e dez metros e seis centímetros (110,06m), ao leste, no alinhamento da rua Rio Grande; mede no fundo, ao oeste, cento e dez metros e três centímetros (110,03m), onde faz divisa com restante da mesma área de terras de propriedade de OTNEB Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.; mede da frente aos fundos por um lado, ao Norte, cento e oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros (187,84m), onde limita-se com área de propriedade do Condomínio Morada de Esteio I, e pelo outro lado, ao Sul, mede cento e oitenta e seis metros (186,00m), confrontando-se com terras de quarteirão formado pelas ruas Rio Grande, Bento Gonçalves, Dom Pedro e Arroio Sapucaia. Fica desafetada da categoria de "Bem Público" para a categoria de "Bem Dominial" a área descrita no artigo anterior. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação de lotes parcelados, o bem imóvel de sua propriedade citado no Art. 1º desta Lei. § 1º Ficam excluídas da doação as vias e diretrizes urbanísticas conforme projeto aprovado por esta municipalidade. § 2º Na escritura pública de doação dos lotes deverá ser feita a referência expressa da presente Lei. § 3º Esta área destina-se a promover urbanização e reassentamento pleno de interesse social, não sendo permitida a alienação ou qualquer outro tipo de transação que contrarie o disposto no Decreto Municipal de Nº 5334, de 06 de maio de 2015, sob pena de revogação da doação. Revogam-se as disposições contrárias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6452/2016 Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6452/2016