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norma nº 6452/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6452 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaDESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6452, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
Desafeta imóveis de
propriedade do Município
e dá outras providências.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída como Área Especial de Interesse Social - AEIS, o bem imóvel cujo a
área está descrita abaixo, constante da matrícula nº 23.576 do Cartório de Registro de
Imoveis de Esteio para implantação de projetos de reassentamento de interesse social.
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, parte da quadra oitenta (80) da planta geral da cidade,
com área superficial de vinte mil, quinhentos e sessenta e um metros e vinte decímetros
quadrados (20.561,20m²), medindo cento e dez metros e seis centímetros (110,06m), ao
leste, no alinhamento da rua Rio Grande; mede no fundo, ao oeste, cento e dez metros e
três centímetros (110,03m), onde faz divisa com restante da mesma área de terras de
propriedade de OTNEB Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.; mede da
frente aos fundos por um lado, ao Norte, cento e oitenta e sete metros e oitenta e quatro
centímetros (187,84m), onde limita-se com área de propriedade do Condomínio Morada de
Esteio I, e pelo outro lado, ao Sul, mede cento e oitenta e seis metros (186,00m),
confrontando-se com terras de quarteirão formado pelas ruas Rio Grande, Bento
Gonçalves, Dom Pedro e Arroio Sapucaia.
Fica desafetada da categoria de "Bem Público" para a categoria de "Bem Dominial"
a área descrita no artigo anterior.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação de lotes
parcelados, o bem imóvel de sua propriedade citado no Art. 1º desta Lei.
§ 1º Ficam excluídas da doação as vias e diretrizes urbanísticas conforme projeto aprovado
por esta municipalidade.
§ 2º Na escritura pública de doação dos lotes deverá ser feita a referência expressa da
presente Lei.
§ 3º Esta área destina-se a promover urbanização e reassentamento pleno de interesse
social, não sendo permitida a alienação ou qualquer outro tipo de transação que contrarie o
disposto no Decreto Municipal de Nº 5334, de 06 de maio de 2015, sob pena de revogação
da doação.
Revogam-se as disposições contrárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6452/2016
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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