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norma nº 6453/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6453 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6453, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 18.044,50 (dezoito mil,
quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
04 - SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FIANANCEIRA
04.04 - SERVIÇO DE RECEITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.04.04.123.0009.2176 - Manutenção do Serviço de Receita
Recurso: 0001 - LIVRE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.03 - INCLUSÃO SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais......................................R$ 8.044,50
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2222 - Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$ 18.044,50
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
04 - SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FIANANCEIRA
04.04 - SERVIÇO DE RECEITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6453/2016
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............................R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.04.04.129.0009.2175 - Manutenção do Progr. Eficiência Tributária e
Fiscal
Recurso: 0001 - LIVRE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................................R$ 8.044,50
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 - Construção e Reforma das Unidades
Escolares e SMEE
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 18.044,50
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6453/2016

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