| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6453 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6476 |
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LEI Nº 6453, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 18.044,50 (dezoito mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 04 - SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FIANANCEIRA 04.04 - SERVIÇO DE RECEITA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 04.04.04.123.0009.2176 - Manutenção do Serviço de Receita Recurso: 0001 - LIVRE 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.03 - INCLUSÃO SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais......................................R$ 8.044,50 Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2222 - Programa Integrado de Inclusão Social Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$ 18.044,50 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 04 - SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FIANANCEIRA 04.04 - SERVIÇO DE RECEITA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6453/2016 3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............................R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 04.04.04.129.0009.2175 - Manutenção do Progr. Eficiência Tributária e Fiscal Recurso: 0001 - LIVRE 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................................R$ 8.044,50 Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 - Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 18.044,50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6453/2016