| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6455 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6478 |
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LEI Nº 6455, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.46.00.00.00.00 Auxílio-Alimentação...................................R$ 180.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2307 - Manutenção do Auxílio-Alimentação dos Servidores Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 180.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte.....................................R$ 90.045,56 Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 - Manutenção do Vale-Transporte dos Servidores Recurso: 0001 - LIVRE 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.06 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6455/2016 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 19.954,44 Cód. Func. Progr.: 03.06.04.122.0009.2320 - Modernização Administrativa Recurso: 0001 - LIVRE 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.07 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 70.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.07.04.122.0009.2321 - Gestão de TIC Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 180.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6455/2016