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norma nº 6455/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6455 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6455, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.46.00.00.00.00 Auxílio-Alimentação...................................R$ 180.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2307 - Manutenção do Auxílio-Alimentação dos
Servidores
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 180.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte.....................................R$ 90.045,56
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 - Manutenção do Vale-Transporte dos
Servidores
Recurso: 0001 - LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.06 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6455/2016
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 19.954,44
Cód. Func. Progr.: 03.06.04.122.0009.2320 - Modernização Administrativa
Recurso: 0001 - LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 70.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.07.04.122.0009.2321 - Gestão de TIC
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 180.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6455/2016

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