| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6464 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5231, DE 26 DE JANEIRO DE 2011. |
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LEI Nº 6464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera disposições da Lei Complementar nº 5231, de 26 de janeiro de 2011. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O artigo 51 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 A designação para o exercício de função gratificada poderá recair também em servidor ocupante de cargo ou emprego de outra entidade pública posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos." O artigo 103 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 A cada três anos de serviço efetivo prestado ao Município, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo terá concedido um acréscimo de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo, denominado avanço. § 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a tantos avanços quanto for o tempo de serviço público municipal em que permanecer em atividade." O artigo 119 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que, durante cinco (05) anos ininterruptos, não houver se afastado do exercício de suas funções, é assegurado o direito de gozar licença-prêmio de 3 (três) meses por quinquênio, com todas as vantagens do cargo, como se nele estivesse em exercício." Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Dezembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6464/2016 Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6464/2016