br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6467/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6467 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições.........................................R$ 150.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas
Degradadas - Aterro Santa Tecla
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 150.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte....................................R$ 150.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 - Manutenção do Vale-Transporte dos
Servidores
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 150.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6467/2016
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Dezembro de 2016.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal de Esteio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6467/2016

open original →