| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6467 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios 3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições.........................................R$ 150.000,00 Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Aterro Santa Tecla Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 150.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte....................................R$ 150.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 - Manutenção do Vale-Transporte dos Servidores Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 150.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6467/2016 Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de Dezembro de 2016. Gilmar Antônio Rinaldi Prefeito Municipal de Esteio Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6467/2016