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norma nº 6479/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6479 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.335, DE 8 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6479, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei
nº 4.335, de 8 de maio de
2007, e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SMSMU) é o órgão
executivo de trânsito com competência sobre a circunscrição territorial do município de
Esteio, em conformidade com o artigo 8º da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro)".
O artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º O Coordenador de Trânsito e Transporte, cargo criado através da Lei Municipal
nº 6.460/16, além das atribuições previstas em lei, exercerá as competências relativas à
Coordenadoria de Trânsito e Transporte, elencadas no artigo 4º desta Lei".
O artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3º O Coordenador de Trânsito e Transporte é a autoridade municipal de trânsito".
O caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.335, de 8 de maio de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º A Coordenadoria de Trânsito e Transporte, além das atribuições previstas em lei,
passa a ter as seguintes atribuições de trânsito:..."
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de Janeiro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6479/2017
Data supra.
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