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norma nº 6483/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6483 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6506

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LEI Nº 6483, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal
nº 5.753 de 15 de agosto de
2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas fontes de recursos e
estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de
Esteio para o período de 2014 a 2017:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa 0004 - Cidade que educa
Ação 1247 - Superávit Financeiro - MDE
Código Funcional-Programático - 05.06.12.361.0004.1247 - Superávit Financeiro - MDE
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 276.686,95| 0,00| 276.686,95|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Ação 2416 - Indenizações e Restituições - PELC - PRONASCI
Código Funcional-Programático - 05.06.27.812.0004.2416 - Indenizações e Restituições -
PELC - PRONASCI
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 0,00| 413,52| 413,52|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de Fevereiro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Art. 1º
Art. 2º
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Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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