| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6485 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6485, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 32.036,00 (trinta e dois mil e trinta e seis reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis...................................R$ 32.036,00 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.1106 - Produção de Habitação de Interesse Social Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$ 32.036,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis...................................R$ 14.500,00 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.1105 - Fomento à Produção Privada de HIS Recurso: 0001 - LIVRE Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6485/2017 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 17.536,00 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.2192 - Regularização Fundiária Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 32.036,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de Fevereiro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6485/2017