| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6486 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6486, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias de despesas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............................R$ 500,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1187 - Revitalização entrada da Cidade de Esteio - Constr. do Pórtico Recurso: 1264 - Revitalização da Entrada da Cidade - Pórtico 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...................................R$ 104.500,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1187 - Revitalização entrada da Cidade de Esteio - Constr. do Pórtico Recurso: 1264 - Revitalização da Entrada da Cidade - Pórtico TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................R$ 105.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos a Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6486/2017 serem repassados referentes ao Contrato nº 1013.299-38, firmado entre o Município de Esteio e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES R$ 105.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de Fevereiro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6486/2017