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norma nº 6489/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6489 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.837 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6489, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei
nº 2.837 de 1º de
dezembro de 1998, e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.837, de 1º de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A JARI será composta de 03 (três) membros, a seguir:
I - Um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de
escolaridade, ou, na sua impossibilidade, um servidor público habilitado integrante de órgão
ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito;
II - Um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
III - Um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito".
A composição do órgão colegiado da JARI está prevista na Resolução nº 357, de 2
de agosto de 2010, expedida pelo Conselho Estadual de Trânsito (CONTRAN).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de Fevereiro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6489/2017

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