| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6497 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. |
| native_id | 6520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6497, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 0007 - Esteio Cidadã Ação 1248 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Convênio nº 841851/2016 - MDSA ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 11.03.08.244.0007.1248| 2.000,00| 130.000,00| 132.000,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de Fevereiro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6497/2017