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norma nº 6499/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6499 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6499, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 363.048,00 (trezentos e
sessenta e três mil e quarenta e oito reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito
orçamentário e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 363.048,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2395 - Manutenção da Proteção Social Especial Alta
Complexidade
Recurso: 1010 - FMAS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 363.048,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....................................R$ 363.048,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2395 - Manutenção da Proteção Social Especial Alta
Complexidade
Recurso: 1010 - FMAS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 363.048,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6499/2017
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de Fevereiro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6499/2017

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