| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6502 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6502, DE 03 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.31 - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS - PREV-ESTEIO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 50.000,00 Cód. Func. Progr.: 03.31.04.122.0012.2003 - Manutenção da Administração do RPPS Recurso: 0050 - RPPS TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$ 50.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.0.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.9.0.00.00.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9.9.00.00.00.00.00 Reserva de Contingência 9.9.9.9.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência................................R$ 50.000,00 Cód. Func. Progr.: 99.99.99.997.9999.9001 - Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social Recurso: 0050 - RPPS TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 50.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6502/2017 Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6502/2017